domingo, 22 de fevereiro de 2009

Concurso de promoções no IEFP


Caros/as colegas,


No final da passada semana fomos confrontados com a recepção, na n/ sede, duma carta anónima (com documentos apensos de inequívoco e incontestável valor probatório) redigida por um assim-denominado membro dos júris adstritos aos concursos de promoção do INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. (IEFP) relativos a 2007 (CP/2007) e actualmente em curso, na qual são descritas várias incidências conspurcantes dos mais basilares princípios do Estado de Direito Democrático – algumas facilmente tipificáveis como "crime de lesa-pátria" – e, isto, para além do respectivo e escabroso vício grosseiro de origem já conhecido que, só por si, poderia ditar a liminar nulidade do processo concursal em causa: omissão dos demais concursos de promoção em atraso precedentes (2004, 2005 e 2006). Da análise dos elementos de prova agora em nossa posse pode-se, desde logo, cabalmente confirmar as suspeitas pré-existentes quanto ao facto de nos avisos de abertura dos CP/2007, emitidos em 31/12/2008, não ter sido divulgada a composição dos respectivos júris, por oposição à fixação da documentação recomendada para as correspondentes provas escritas de conhecimentos (PEC) e dos parâmetros para as correlativas grelhas de avaliação curricular. É que, o n.º 4, do art.º 14.º, do Regulamento de Carreiras e Concursos do IEFP – ainda em vigor – dispõe nos seguintes termos:
"As provas de conhecimentos serão concebidas e elaboradas pelos júris, a quem compete o prévio estabelecimento dos critérios de avaliação, a análise e a classificação das mesmas".

Ora, de acordo com os factos agora apurados (em anexo), como é que os júris em causa poderiam ter alguma vez prosseguido a suprainvocada missão se a sua nomeação só viria a formalmente ocorrer 13 dias depois da fixação – completamente à sua margem – dos conteúdos e critérios de avaliação das referidas PEC, sendo que, ainda mais absurdo, os/as nomeados/as para o cumprimento de tal função só viriam a ter conhecimento dessa "investidura" 3 semanas depois (04/02/2009). Como se essa escarrapachada usurpação das funções regulamentarmente cometidas aos júris não bastasse, sabe-se neste momento que o actual Conselho Directivo (CD) do IEFP se permitiu a desvergonha de se querer imiscuir até na própria correcção das PEC. Embora não completamente surpreendentes, tendo origem num CD que já tinha dado cabais provas de proficiência, mas, para a prática das maiores vilanias, os factos em apreço – porque directamente assestados à esfera da honorabilidade, da qual, inviolavelmente, deve emanar o cargo de qualquer gestor/decisor público – catapultam, a serem verdade, para um novo patamar de imprestabilidade (salvo melhor opinião, insustentável) a idoneidade do órgão de cúpula do IEFP. Senão, confira-se o seguinte trecho da citada carta:

"(…) Os júris foram nomeados pelo Conselho Directivo do IEFP, I.P. em 13-01-2009 e foi-nos comunicada a nossa nomeação por e-mail no dia 4 de Fevereiro. Fomos igualmente convocados pelo Dr. Realinho Matos para uma reunião a realizar no dia 5 de Fevereiro, pelas 17 horas : 30 minutos, para definir os procedimentos adequados à implementação da metodologia de avaliação dos candidatos aos concursos de promoção.

Durante a reunião foi-nos comunicado que não podíamos definir mais critérios, uma vez só podem ser os que saíram no aviso de abertura.

Alguns de nós explicou que havia critérios em falta, nomeadamente em caso de empate de candidatos, como se procederia.

Na formação contínua só seriam avaliadas formações no máximo de 105 horas. Então qual era o mínimo pontuável...

Por outro lado, foi-nos igualmente dito pelo Senhor Vogal que iria ajudar na elaboração das questões para a Prova Específica de Conhecimentos. Foi referido ao Sr. Vogal que isso era uma competência do júri e que decorre do próprio Regulamento de Carreiras e Concursos do IEFP, I.P. Foi-nos referido que o CD teria sempre uma palavra a dizer no que diz respeito ao conteúdo das Provas, bem como à correcção das mesmas (sublinhado nosso). INCRÍVEL (…)".

Face à extrema gravidade do que aqui está em causa, o SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE EMPREGO – STE confrontou o CD do IEFP – em interpelação (também em anexo) – com a matéria supraexposta concedendo-lhe, simultaneamente, um prazo de 48 horas para contraditar por escrito todas e cada uma das alegações em apreço: esse prazo cumpriu-se há cerca de 24 horas e até este preciso momento rigorosamente nenhuma resposta que substantiva e irrefutavelmente contraditasse o teor da documentação em questão veio a ocorrer por parte do CD do IEFP. Somos, pois, forçados a concluir, que o CD do IEFP dá como boas todas e cada uma das imputações que naquela missiva e elementos probatórios apensos lhe são assacadas. Assim sendo e porque se estará aqui perante uma ignominiosa afronta aos mais basilares princípios do Estado de Direito Democrático – como p/ ex.: os da imparcialidade, da boa-fé, da transparência, e, até, da legalidade –, esta organização irá intentar todas as acções conducentes à denúncia pública sem-quartel duma tal trama kafkiana, incluindo-se aí o apelo à tutela – com conhecimento a todos os órgãos de soberania e comunicação social – no sentido da imediata remoção do actual CD do IEFP, uma vez verificada a situação constante do art.º 20.º, n.º 7, alínea a), da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15/01, com as alterações introduzidas pelo DL 105/2007, de 03/04), isto é, a exoneração dos membros do CD quando ocorra "a falta grave de observância da lei ou dos estatutos do instituto". Acto contínuo, proceder-se-á também e de imediato ao envio dos elementos probatórios agora recolhidos à Procuradoria-Geral da República, onde, aliás, a matéria dos concursos do IEFP foi já passível de enformar um processo (n.º 10/2009 - LO 115) por iniciativa directa e expressa de S.ª Ex.ª o Procurador-Geral da República que, inclusive, cuidou já de o remeter ao Exmo. Senhor Procurador-Geral Adjunto Coordenador do Tribunal Central Administrativo Sul.

Por último e como é facilmente perceptível, tendo em conta as supraexpostas violações-em-série da ordem jurídico-normativa vigente no IEFP no concernente aos processos/procedimentos concursais para promoção nas respectivas carreiras, os CP/2007 estão feridos de morte e… de forma insanável.

Cumprimentos,
Marçal Mendes (Presidente da Direcção)

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