terça-feira, 24 de novembro de 2009

Câmara de Estremoz abre concurso para 3 postos de trabalho

MUNICÍPIO DE ESTREMOZ
Aviso n.º 21272/2009
Procedimento Concursal Comum para contratação de três Assistentes
Operacionais — grau de complexidade 1, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado
— termo resolutivo certo.
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho,
datado de 10 de Novembro de 2009, se encontra aberto procedimento
concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho do
mapa de pessoal da Câmara Municipal de Estremoz, correspondente à
Carreira/Categoria de Assistente Operacional, em regime de CTFP por
tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de um ano,
com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do
artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
1 — Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados
a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário
da República.
2 — A remuneração a atribuir será determinada de acordo com a tabela
remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553 -C/2008, de 31 de
Dezembro. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação
entre o trabalhador e a Câmara Municipal de Estremoz.
3 — Local de trabalho: Área do Município de Estremoz.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31/07, Lei n.º 59/2008, de 11/09 e Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01.
5 — Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à
Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei,
às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para os postos
de trabalho de Auxiliar de Serviços Gerais previstos no Mapa de Pessoal.
As funções a exercer serão assegurar a limpeza e conservação das instalações,
colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem,
desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de
cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar
outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo
principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
6 — Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego
público: Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Cumprimento
das leis de vacinação obrigatória.
7 — Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória conforme
alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 corresponde
ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto
de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
8 — De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos
de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.1 — Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5
do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia -se
de entre os trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica
de emprego público constituídas por tempo indeterminado.
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8.2 — Tendo em conta o artigo 6.º n.º 6 da Lei n.º 12 -A/2008, 27/02,os
princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade
municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho
48058 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 24 de Novembro de 2009
por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao
recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, conforme meu despacho 10/11/2009.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — Nos termos do artigo 51.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
em formulário tipo, publicado através do Despacho n.º 11321/2009, de
8 de Maio encontrando -se disponível na Secção de Recursos Humanos
do Município de Estremoz ou em www.cm -estremoz.pt, podendo ser
entregue pessoalmente na secção de Recursos Humanos, até ao último
dia do prazo fixado, ou ainda remetidas por correio registado com aviso
de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara de
Estremoz no prazo de dez dias úteis contados da data da publicação
do presente aviso no Diário da República, devendo obrigatoriamente
constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira
categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não
conste expressamente do documento quer suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome data de nascimento, sexo,
nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal,
correio electrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações
literárias;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos,
designadamente:
Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02
A identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da
actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
Os relativos ao nível habilitacional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos
constantes da candidatura.
10 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso
de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos
comprovativos das suas declarações.
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12 — Os métodos de selecção a utilizar são:
Avaliação Curricular — 40 %;
Entrevista de Avaliação de Competências — 60 %.
12.1 — A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância de experiencia adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes
elementos: A habilitação académica ou nível de qualificação certificado
pelas entidades competentes; A formação profissional, considerando -se
as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com
as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; A
experiencia profissional com incidência sobre a execução de actividades
inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade.
12.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função.
13 — Aplicação e valoração dos métodos de selecção:
13.1 — A valoração dos métodos de selecção é feita de acordo com
o artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
13.2 — A ordenação final dos candidatos que completam o procedimento
concursal resultará da, média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos 2 métodos de selecção, que será expressa na
escala de 0 a 20 valores.
13.3 — Excepcionalmente, e, designadamente quando o numero de
candidatos seja de tal modo elevado (>=100), tornando -se impraticável
a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Câmara
Municipal limitar -se -á a utilizar como único método de selecção, a
avaliação curricular.
13.4 — As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a
grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13.5 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos
métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como
serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe
sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13.6 — Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, 22/01.
14 — Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e
9.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal. Para efeito, os candidatos devem
declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o
respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos
do diploma supra mencionado.
15 — Júri do concurso:
Presidente: Maria Cremilde Monteiro de Matos, técnica superior
— Gestão Autárquica do Mapa de Pessoal do Munícipio de Estremoz;
1.ª Vogal efectiva: Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, Assistente
Técnica do Mapa de Pessoal do Munícipio de Estremoz;
2.ª Vogal efectiva: Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente
Técnica do Mapa de Pessoal do Munícipio de Estremoz;
1.º Vogal Suplente: João Carlos Madeira Costa, Assistente Técnico
do Mapa de Pessoal do Munícipio de Estremoz;
2.ª Vogal Suplente: Alzira Florinda Descalço Alagoinha, Assistente
Técnica do Mapa de Pessoal do Munícipio de Estremoz.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade
empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidade entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
17 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada
no edifício dos Paços do Munícipio. Os candidatos serão notificados pela
forma no n.º 3.º, do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
18 — Publicitação: O presente procedimento será publicado na Bolsa
de Emprego Público, na página electrónica do Município de Estremoz
e em Jornal de Expansão Nacional por extracto (artigo 19.º, n.º 1, da
Portaria 83 -A/2009, de 22/01).
11 de Novembro de 2009. — O Presidente da Câmara, Luís Filipe
Pereira Mourinha.
302575025

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